EMEF JOÃO PEDRO DA SILVA

Rua da Assembléia, nº 57 – Bairro Porto de Santana, Cidade de Cariacica –ES,CEP: 29153-084

Socialização professores e alunos

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Matrícula Chamada Escolar 2016

EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA COM A PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS
Período: de 21 a 30 de dezembro
Nessa etapa é muito importante a participação das famílias. Aquele pai/responsável que não comparecer à unidade escolar, para efetivar a matrícula, não terá a garantia de vaga do aluno.

Para efetivação da matricula, é necessário que o nome do aluno conste na relação publicada no site da Sedu e que sejam apresentadas cópias dos documentos relacionados abaixo:

- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Histórico escolar ou declaração de conclusão de série/ano;
- Comprovante de residência original através do IPTU, da fatura de energia, de água, de telefone, de contrato de locação ou outros documentos que comprovem;
- Título de eleitor e certificado de alistamento militar (sexo masculino) para os alunos maiores de 18 anos;
- Laudo médico para os alunos com deficiência e com transtornos globais do desenvolvimento.
- RG e/ou CPF, caso o aluno possua;


segunda-feira, 15 de junho de 2015

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Boletim Informativo da Alimentação Escolar



sábado, 31 de janeiro de 2015

Listagem dos alunos encaminhados pela Seme à escola

Atenção!
Segue listagem de alunos que fizeram cadastro na Secretaria de Educação de Cariacica.
Lembramos que só serão matriculados os alunos que constarem na listagem.




quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Calendário Escolar 2015 - Ensino Fundamental e EJA

Calendário Ensino Fundamental 2015

 


Calendário EJA 2015


Regimento Interno da EMEF João Pedro da Silva




DO ALUNO

Entende-se por aluno as pessoas matriculadas regularmente nesta EMEF, desde que frequentando as salas de aula normalmente e cumpridora dos deveres expostos neste regimento.



1-ORIENTAÇÕES:

1.1 Os portões serão abertos dez minutos antes do horário.

1.2 Serão organizados o sistema de filas para adentrar as salas de aulas.

1.3 Os alunos deverão entrar na escola até 5 (cinco) minutos depois do horário estabelecido ou seja, matutino 7h05 e vespertino 13h05, depois desse horário poderão entrar até 7h15, e 13h15, para a segunda aula em diante. Após essas duas tolerâncias o educando entrará na EMEF somente acompanhados com os responsáveis ou comunicação dos mesmos com a coordenação ou o pedagógico. O noturno possui características e tratamento diferenciado face questão do trabalho dos alunos.

1.4 Quando tocar o sinal do fim do recreio, deverá imediatamente o aluno dirigir-se para a sala de aula, onde o professor estará aguardando-o.

1.5 Em caso de doença ou qualquer outro problema de saúde, o aluno deverá ficar em casa, justificando a falta com atestado médico ou com a presença ou comunicação do responsável.


1.6 Em caso de acidentes na escola cabem à coordenação e /ou o professor, prestar imediatamente os primeiros socorros e tomar as demais medidas, entrando em contato com a família.


1.7 O aluno não poderá procurar livros em outras salas de aula, caso não tenha trazido o seu, exceto com autorização do professor.

1.8 O aluno que não traz para a escola seu material didático e que se recusa a participar das atividades pedagógicas em sala ou a executar as tarefas de casa será encaminhado ao pedagógico pelo professor.


1.9 O alunos esperarão o professor de educação física na sala de aula e serão acompanhados por ele até a quadra. Após o término da aula o aluno deverá retornar imediatamente a sala para a próxima aula.





1.10 Informamos ainda que o colégio não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente do extravio ou danos causados a quaisquer objetos levados ao estabelecimento educacional, inclusive papel moeda, documentos, aparelhos eletrônicos ou celulares pertencentes ou sob a posse do aluno ou de seus prepostos ou acompanhantes.



2-DOS DIREITOS DOS ALUNOS




2.1   Conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9394/96), todo aluno tem direito a 200(duzentos) dias letivos, totalizando 800(oitocentas) horas anuais nas disciplinas constantes dos parâmetros curriculares nacionais para o grau de ensino aqui lecionado;

2.2   Todos os direitos constantes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) serão assegurados aos alunos desta EMEF;

2.3   Questionar a atuação de qualquer funcionário e docente desta EMEF,        de forma civilizada, formalmente;

2.4   Todas as turmas terão eleição de líderes no início do ano letivo;

2.5   Participar da composição do Conselho de Escola;

2.6   Participar de todas as atividades promovidas pela Escola;

2.7   Receber todos os livros didáticos destinados a sua série através do PNDL (Programa Nacional do Livro Didático);

2.8   Ser orientado em suas atividades e dificuldades;

2.9   Ser ouvido antes de qualquer represália;

2.10                                                                              Ser comunicado com antecedência, sempre que possível, quando não houver aula em determinado dia;

2.11                                                                                  Ser informado do presente regimento;

2.12                                                                                  Utilizar as dependências da EMEF que for destinado ao aluno;

2.13                                                                                  Ter nova oportunidade de avaliação desde que justificado a ausência no dia faltado;

2.14                                                                                  Respeitar e fazer respeitar este regimento.



3-DOS DEVERES DOS ALUNOS



3.1    Respeitar os colegas, professores e funcionários desta EMEF;

3.2    Conservar os equipamentos, instalações e mobiliários;

3.3    Comunicar qualquer desrespeito a este regimento à coordenação de   turno e/ou direção;

3.4    Chegar e sair no horário determinado;

3.5   Conservar a escola limpa, jogando o lixo nas lixeiras;

3.6   Utilizar o uniforme da EMEF DIARIAMENTE, sendo proibida sua descaracterização (cortes, desenhos etc.);

                                              

3.7    Fica determinado duas opções de uniforme:

1ª: O uniforme completo fornecido pela escola ou

2ª: Camisa da escola e calça comprida jeans ou preta para todos.

Obs.: As alunas que não fazem uso da calça comprida, poderão utilizar saias abaixo do joelho, respeitando as cores azul ou preta.



3.8    Não lanchar em sala de aula, mascar chicletes, balas, etc.;

3.9    Em caso de destruição proposital do patrimônio da EMEF o aluno irá repor o mesmo ou arcar financeiramente com o conserto;

Comunicar a coordenação a necessidade de ausentar-se da EMEF;

3.10  Acatar as determinações da coordenação em caso de remanejamento     de aulas, alterações de horários e imprevistos;

3.11 Chegar para as aulas pontualmente, sendo tolerados 5(cinco) minutos de atraso casualmente e

3.12 O aluno não deve circular em áreas administrativas (salas dos professores, sala pedagógica, secretaria, etc.) sem autorização;

3.13 Respeitar e fazer respeitar este regimento.



4- DAS PENALIDADES A SEREM APLICADAS AOS ALUNOS QUE DESCUMPRIREM AS NORMAS




4.1   Em caso de aula extraclasse só poderá ir aquele que apresentar autorização devidamente assinada pelo responsável e estar devidamente uniformizado.

4.2    Em caso de descumprimento de qualquer dever constante da inicial o aluno será notificado por escrito pelo coordenador de turno e assinará a notificação;

4.3    Quando atingir a segunda ocorrência por indisciplina o aluno só entrará na EMEF, no primeiro dia letivo com a presença do pai ou responsável.

4.4   Na terceira ocorrência o aluno ficará suspenso das aulas para que o mesmo possa refletir suas ações dentro da EMEF e  conforme a gravidade da ocorrência o responsável poderá ser convocado a qualquer momento;

4.5     Após a presença do responsável e a persistência do problema o caso do aluno será encaminhado ao CONSELHO DE ESCOLA para serem tomadas as medidas cabíveis, ouvidas todas as partes envolvidas. Ainda o aluno poderá ser encaminhado para o Conselho Tutelar e vara da infância e adolescência.

4.6    Em caso de depredação de patrimônio da EMEF, a família irá repor o bem danificado ou fazer o reparo do mesmo dentro do prazo estabelecido pela coordenação e direção;

4.7    O aluno deverá evitar trazer qualquer tipo de objetos de valor, pois a escola NÃO se responsabilizará por qualquer dano, furto ou roubo;


5 ORIENTAÇÕES QUANTOS AOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS: TELEFONE CELULAR, TABLET, NETBOOK, NOTEBOOK E OUTROS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS.


5.1- Fica proibido a entrada e uso do telefone celular ou qualquer aparelho eletrônico no ambiente escolar. Caso esta norma seja desrespeitada, o aparelho será recolhido e entregue ao final do expediente escolar ao aluno numa primeira vez, a partir da segunda apreensão do aparelho que serão entregues somente aos responsáveis dos alunos.