DO
ALUNO
Entende-se por aluno as pessoas
matriculadas regularmente nesta EMEF, desde que frequentando as salas de aula
normalmente e cumpridora dos deveres expostos neste regimento.
1-ORIENTAÇÕES:
1.1 Os portões serão abertos dez
minutos antes do horário.
1.2 Serão organizados o sistema de
filas para adentrar as salas de aulas.
1.3 Os alunos deverão entrar na
escola até 5 (cinco) minutos depois do horário estabelecido ou seja, matutino
7h05 e vespertino 13h05, depois desse horário poderão entrar até 7h15, e 13h15,
para a segunda aula em diante. Após essas duas tolerâncias o educando entrará
na EMEF somente acompanhados com os responsáveis ou comunicação dos mesmos com
a coordenação ou o pedagógico. O noturno possui características e tratamento
diferenciado face questão do trabalho dos alunos.
1.4 Quando tocar o sinal do fim do
recreio, deverá imediatamente o aluno dirigir-se para a sala de aula, onde o
professor estará aguardando-o.
1.5 Em caso de doença ou
qualquer outro problema de saúde, o aluno deverá ficar em casa, justificando a
falta com atestado médico ou com a presença ou comunicação do responsável.
1.6
Em caso de acidentes na escola cabem à coordenação e /ou o professor, prestar
imediatamente os primeiros socorros e tomar as demais medidas, entrando em
contato com a família.
1.7 O aluno não poderá procurar
livros em outras salas de aula, caso não tenha trazido o seu, exceto com
autorização do professor.
1.8 O aluno que não traz
para a escola seu material didático e que se recusa a participar das atividades
pedagógicas em sala ou a executar as tarefas de casa será encaminhado ao
pedagógico pelo professor.
1.9
O alunos esperarão o professor de educação física na sala de aula e serão
acompanhados por ele até a quadra. Após o término da aula o aluno deverá
retornar imediatamente a sala para a próxima aula.
1.10 Informamos ainda que o colégio não se
responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente do extravio ou
danos causados a quaisquer objetos levados ao estabelecimento educacional,
inclusive papel moeda, documentos, aparelhos
eletrônicos ou celulares pertencentes ou sob a posse do aluno ou de seus
prepostos ou acompanhantes.
2-DOS DIREITOS DOS ALUNOS
2.1
Conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDBEN 9394/96), todo aluno tem direito a 200(duzentos) dias letivos,
totalizando 800(oitocentas) horas anuais nas disciplinas constantes dos parâmetros
curriculares nacionais para o grau de ensino aqui lecionado;
2.2
Todos os direitos constantes do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8069/90) serão assegurados aos alunos desta EMEF;
2.3
Questionar a atuação de qualquer funcionário e docente desta EMEF, de forma civilizada, formalmente;
2.4
Todas as turmas terão eleição de líderes no início do ano letivo;
2.5
Participar da composição do Conselho de Escola;
2.6
Participar de todas as atividades promovidas pela Escola;
2.7
Receber todos os livros didáticos destinados a sua série através
do PNDL (Programa Nacional do Livro Didático);
2.8
Ser orientado em suas atividades e dificuldades;
2.9
Ser ouvido antes de qualquer represália;
2.10
Ser comunicado com antecedência, sempre que possível, quando não
houver aula em determinado dia;
2.11
Ser informado do presente regimento;
2.12
Utilizar as dependências da EMEF que for destinado ao aluno;
2.13
Ter nova oportunidade de avaliação desde que justificado a
ausência no dia faltado;
2.14
Respeitar e fazer respeitar este regimento.
3-DOS
DEVERES DOS ALUNOS
3.1
Respeitar os colegas,
professores e funcionários desta EMEF;
3.2
Conservar os equipamentos,
instalações e mobiliários;
3.3
Comunicar qualquer
desrespeito a este regimento à coordenação de
turno e/ou direção;
3.4
Chegar e sair no horário
determinado;
3.5
Conservar a escola limpa, jogando o lixo nas lixeiras;
3.6
Utilizar o uniforme da EMEF DIARIAMENTE, sendo proibida sua
descaracterização (cortes, desenhos etc.);
3.7
Fica determinado duas
opções de uniforme:
1ª: O uniforme completo fornecido
pela escola ou
2ª: Camisa da escola e calça
comprida jeans ou preta para todos.
Obs.: As alunas que não fazem uso
da calça comprida, poderão utilizar saias abaixo do joelho, respeitando as
cores azul ou preta.
3.8
Não lanchar em sala de
aula, mascar chicletes, balas, etc.;
3.9
Em caso de destruição
proposital do patrimônio da EMEF o aluno irá repor o mesmo ou arcar
financeiramente com o conserto;
Comunicar a coordenação a
necessidade de ausentar-se da EMEF;
3.10 Acatar as determinações da coordenação em
caso de remanejamento de aulas,
alterações de horários e imprevistos;
3.11
Chegar para as aulas pontualmente, sendo tolerados 5(cinco) minutos de atraso
casualmente e
3.12
O aluno não deve circular em áreas administrativas (salas dos professores, sala
pedagógica, secretaria, etc.) sem autorização;
3.13
Respeitar e fazer respeitar este regimento.
4- DAS PENALIDADES A SEREM APLICADAS AOS ALUNOS QUE
DESCUMPRIREM AS NORMAS
4.1
Em caso de aula extraclasse só poderá ir aquele que apresentar
autorização devidamente assinada pelo responsável e estar devidamente
uniformizado.
4.2
Em caso de descumprimento
de qualquer dever constante da inicial o aluno será notificado por escrito pelo
coordenador de turno e assinará a notificação;
4.3
Quando atingir a segunda
ocorrência por indisciplina o aluno só entrará na EMEF, no primeiro dia letivo
com a presença do pai ou responsável.
4.4
Na terceira ocorrência o aluno ficará suspenso das aulas para que
o mesmo possa refletir suas ações dentro da EMEF e conforme a gravidade da ocorrência o
responsável poderá ser convocado a qualquer momento;
4.5
Após a presença do
responsável e a persistência do problema o caso do aluno será encaminhado ao
CONSELHO DE ESCOLA para serem tomadas as medidas cabíveis, ouvidas todas as
partes envolvidas. Ainda o aluno poderá ser encaminhado para o Conselho Tutelar
e vara da infância e adolescência.
4.6
Em caso de depredação de
patrimônio da EMEF, a família irá repor o bem danificado ou fazer o reparo do
mesmo dentro do prazo estabelecido pela coordenação e direção;
4.7
O aluno deverá evitar
trazer qualquer tipo de objetos de valor, pois a escola NÃO se responsabilizará
por qualquer dano, furto ou roubo;
5 ORIENTAÇÕES QUANTOS
AOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS: TELEFONE CELULAR, TABLET, NETBOOK, NOTEBOOK E
OUTROS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS.
5.1- Fica proibido a entrada e uso do telefone celular ou
qualquer aparelho eletrônico no ambiente escolar. Caso esta norma seja
desrespeitada, o aparelho será recolhido e entregue ao final do expediente
escolar ao aluno numa primeira vez, a partir da segunda apreensão do aparelho
que serão entregues somente aos responsáveis dos alunos.