PORTARIA/SEME/Nº 16, DE 31 DE
OUTUBRO DE 2017.
ESTABELECE NORMAS QUE DISCIPLINAM A
MATRÍCULA NAS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIACICA PARA O
ANO LETIVO DE 2018.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
CARIACICA, no uso de suas atribuições legais,
conforme o que preceitua a Constituição
Federal de 1988, da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação 9.394/96 e a Resolução 007/2011.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o processo de matrículas
novas para o Ensino Fundamental, anos iniciais
e finais (1º ao 9º ano) das Unidades de Ensino
da Rede Pública Municipal, conforme as normas
estabelecidas na presente Portaria, obedecidas
os preceitos legais.
Art. 2º O processo de organização das
matrículas nas Unidades de Ensino da Rede
Municipal de Cariacica visa atender às
solicitações provenientes das transferências
internas, bem como alunos oriundos das redes
pública estadual e municipais, além daqueles
oriundos da rede privada e dos que desejam
retornar à vida escolar.
Art. 3º Compete a Secretaria Municipal de
Educação, Gestores ou responsáveis pelos
estabelecimentos de ensino divulgar, junto aos
membros do Conselho de Escola, ao pessoal
docente, técnico administrativo dessas
unidades, e, principalmente, para os pais de
alunos e população em geral, o período para as
matrículas novas, bem como tornar público,
através dos meios de comunicação e outros
meios disponíveis na comunidade, os critérios
para sua efetivação.
Art. 4º O pai, a mãe ou responsável legal
deverá, no ato da matrícula, assinar formulário
próprio, responsabilizando-se pela veracidade
de todas as informações prestadas, sendo que a
detecção de qualquer documento inverídico
resultará na apuração do fato e na adoção de
providências legais cabíveis.
Art. 5º As matrículas provenientes das
transferências internas e as matrículas novas
deverão ser efetivadas em observância à
capacidade instalada das salas de aula e aos
parâmetros de alunos estabelecidos pela
Resolução 007/2011.
Parágrafo Único – As adaptações de salas,
extinção, paralisação e criação de turmas serão
propostas e encaminhadas pela Direção /
Conselho de Escola, para apreciação e
autorização da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 6º Fica terminantemente proibida a reserva
de vagas por meio da adoção de quaisquer
mecanismos que privilegiem poucos em
detrimento de muitos, bem como a cobrança de
qualquer tipo de taxa de matrícula e de
material escolar.
Parágrafo Único – Os (as) servidores (as) que
descumprirem o que determina o caput deste
artigo estarão sujeitos às sanções previstas em
lei.
Art. 7° Fica assegurada a matrícula no Ensino
Fundamental do aluno com 06 (seis) anos de
idade completos ou a completar até 31 de
março de 2018, conforme estabelece a Lei
11.274/2006 e Resolução 007/2011.
Art. 8º Ficam estabelecidos os períodos abaixo
discriminados para que as unidades escolares
procedam as matrículas oriundas das
transferências internas e matrículas novas
(alunos de outras redes, que estejam sem
estudar, provenientes de outros municípios,
estados ou país e alunos da rede particular):
Parágrafo único. As matriculas só poderão ser
efetivadas pelo pai, ou mãe, ou responsável
legal.
I - Matrículas de alunos com solicitação de
transferência interna - 02/01/2018 a
12/01/2018 por meio de ficha de matrícula
disponível na secretaria da escola.
II - Matrículas Novas (alunos de outras redes,
que estejam sem estudar, provenientes de
outros municípios, estados ou país e alunos da
rede particular): a partir do dia 15 de janeiro de
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Cariacica (ES), terça-feira, 07 de novembro de 2017.
EXPEDIENTE:
Coordenadora de Confecção, Reg. e Exped. de Atos Oficiais – Maria de Lourdes M. Coelho da Silva
Assistente Técnico – Thiago H. Rodrigues de Andrade
Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES.
CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: atosoficiais@cariacica.es.gov.br
Tel: (27) 3354-5807
2018 por meio de ficha de matrícula disponível
na escola.
Art. 9º A solicitação de vaga na rede municipal
para 2018 no ensino fundamental, anos iniciais
e finais (1º ao 9º ano) para crianças e
adolescentes das outras redes públicas
(estadual e municipais), rede privada, bem
como quem deseja retornar à vida escolar, darse-á
através do preenchimento do cadastro de
matrícula que será feito na SEME, mediante
documentação e informação prestada pelo pai,
pela mãe ou pelo responsável legal, ou pessoa
maior de idade (18 anos).
Parágrafo Único – O início do processo de
solicitação de vaga (preenchimento de
cadastro) na rede pública de ensino de
Cariacica terá início em 08/01/2018, das 8h às
17h, nos seguintes locais:
I - De 08/01/2018 a 31/01/2018 – Na EMEF
“Oliveira Castro”, localizada à Rua Muniz Freire,
1129, Bairro Itaquari – Cariacica (ES);
II – A partir de 1º de fevereiro de 2018 – Na
sede da Secretaria Municipal de Educação
(SEME), sala do Setor de Chamada Pública
Escolar, localizada à Rua da Lage, 13, Bairro
Itaquari – Cariacica (ES).
Art. 10 As matrículas de alunos com
transferência interna e matrículas novas
deverão ser realizadas no horário de
funcionamento das Unidades Ensino.
Art. 11 Para efetivação da matrícula deverão
ser apresentados os seguintes documentos;
I – Certidão de nascimento (cópia);
II – Histórico escolar / Declaração de
transferência;
III – Cópia comprovante atual de residência em
nome do responsável (IPTU, recibo de compra e
venda de imóvel registrado em cartório, talão
de água, talão de energia, talão de telefone fixo
ou móvel, TV a cabo) ou contrato de locação
registrado em cartório;
IV – Cópia do número do NIS do (a) aluno (a),
caso a família seja beneficiada de recursos
financeiros (Bolsa Família e/ou outros);
V – Laudo médico para o (a) aluno (a) com
deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, para assegurar a
prioridade.
Art. 12 A falta de qualquer documento citado
nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo, não
impedirá a efetivação da matrícula do aluno,
devendo a direção da Unidade Escolar ou seu
(sua) responsável, orientar e envidar esforços
para obtenção dos referidos documentos, no
menor espaço de tempo.
Art. 13 A direção da Unidade Escolar deverá
disponibilizar a declaração de transferência para
o (a) aluno (a) que desvincular-se-á de uma
instituição de ensino e matricular-se-á em
outra, para prosseguimento de estudo.
Art. 14 Os procedimentos de transferências
entre escolas da rede municipal serão
realizados pelas unidades de ensino, sob a
coordenação da Secretaria Municipal de
Educação (Setor de Chamada Pública Escolar).
Art. 15 - O procedimento de transferência de
uma escola da rede para outra, é de
responsabilidade do gestor escolar ou do
responsável pelas unidades de ensino da rede
municipal, desde que solicitado pelo pai ou
responsável ou pelo próprio aluno quando
maior de idade e condicionado à existência da
vaga pleiteada;
§ 1º O disposto no caput deste artigo se refere
exclusivamente às Transferências Internas com
matrículas previstas no período de 02/01/18 a
12/01/18.
§ 2º Nos demais casos (alunos de outras redes
e alunos fora da escola), as famílias deverão
comparecer nos locais e horários previsto no
Artigo 9º, Parágrafo Único, incisos I e II.
Art. 16 Ao solicitar a transferência de escola, o
pai ou responsável deverá estar ciente de que a
vaga de seu (sua) filho (a) será disponibilizada
para outro aluno (a).
Art. 17 Os critérios para localização dos alunos
nas unidades de ensino pleiteadas na rede
municipal obedecerão à seguinte ordem de
prioridade:
I – Aluno (a) com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, desde que tenha
vaga;
II – Aluno (a) que reside próximo à unidade
solicitada, desde que tenha vaga;
III – Aluno (a) que tenha irmão (s) estudando
na Unidade Escolar pleiteada, desde que tenha
vaga.
Art. 18 Expirados os prazos estabelecidos nesta
Portaria, a Unidade Escolar deverá continuar a
atender as solicitações dos familiares através
dos cadastros efetuados pelos pais ou
responsáveis na SEME (Secretaria Municipal de
Educação) durante todo o ano letivo, desde que
tenha vaga.
Art. 19 O (A) aluno (a) de zona rural poderá
efetuar sua matrícula na secretaria da escola
mais próxima de sua residência:
I - Escola do Campo e Estação de Ciências
“Margarete Cruz Pereira” (1º ao 9º ano),
situada no Sítio Giriquitua, s/n, Roda D’Água –
Cariacica (ES) – CEP: 29.140.000;
Art. 20 Na organização das turmas para o ano
letivo 2018 deverá ser observado o disposto na
LDB 9394/96 e Resolução 007/2011.
Art. 21 Compete ao (a) Gestor (a) da Unidade
Escolar e a equipe da Secretaria Municipal de
Educação, primar pelo cumprimento das
normas previstas nesta Portaria.
Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 23 Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 24 Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica – ES, 31 de outubro de 2017.
VANUSA STEFANON MARÓQUIO Secretária Municipal de Educação
FONTE: DIÁRIO OFICIAL DE CARIACICA - 07/11/2017