sexta-feira, 10 de novembro de 2017

REGRAS PARA MATRÍCULA ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE CARIACICA PARA O ANO DE 2018




PORTARIA/SEME/Nº 16, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. ESTABELECE NORMAS QUE DISCIPLINAM A MATRÍCULA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIACICA PARA O ANO LETIVO DE 2018. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais, conforme o que preceitua a Constituição Federal de 1988, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9.394/96 e a Resolução 007/2011. RESOLVE: Art. 1º Regulamentar o processo de matrículas novas para o Ensino Fundamental, anos iniciais e finais (1º ao 9º ano) das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal, conforme as normas estabelecidas na presente Portaria, obedecidas os preceitos legais. Art. 2º O processo de organização das matrículas nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Cariacica visa atender às solicitações provenientes das transferências internas, bem como alunos oriundos das redes pública estadual e municipais, além daqueles oriundos da rede privada e dos que desejam retornar à vida escolar. Art. 3º Compete a Secretaria Municipal de Educação, Gestores ou responsáveis pelos estabelecimentos de ensino divulgar, junto aos membros do Conselho de Escola, ao pessoal docente, técnico administrativo dessas unidades, e, principalmente, para os pais de alunos e população em geral, o período para as matrículas novas, bem como tornar público, através dos meios de comunicação e outros meios disponíveis na comunidade, os critérios para sua efetivação. Art. 4º O pai, a mãe ou responsável legal deverá, no ato da matrícula, assinar formulário próprio, responsabilizando-se pela veracidade de todas as informações prestadas, sendo que a detecção de qualquer documento inverídico resultará na apuração do fato e na adoção de providências legais cabíveis. Art. 5º As matrículas provenientes das transferências internas e as matrículas novas deverão ser efetivadas em observância à capacidade instalada das salas de aula e aos parâmetros de alunos estabelecidos pela Resolução 007/2011. Parágrafo Único – As adaptações de salas, extinção, paralisação e criação de turmas serão propostas e encaminhadas pela Direção / Conselho de Escola, para apreciação e autorização da Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º Fica terminantemente proibida a reserva de vagas por meio da adoção de quaisquer mecanismos que privilegiem poucos em detrimento de muitos, bem como a cobrança de qualquer tipo de taxa de matrícula e de material escolar. Parágrafo Único – Os (as) servidores (as) que descumprirem o que determina o caput deste artigo estarão sujeitos às sanções previstas em lei. Art. 7° Fica assegurada a matrícula no Ensino Fundamental do aluno com 06 (seis) anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2018, conforme estabelece a Lei 11.274/2006 e Resolução 007/2011. Art. 8º Ficam estabelecidos os períodos abaixo discriminados para que as unidades escolares procedam as matrículas oriundas das transferências internas e matrículas novas (alunos de outras redes, que estejam sem estudar, provenientes de outros municípios, estados ou país e alunos da rede particular): Parágrafo único. As matriculas só poderão ser efetivadas pelo pai, ou mãe, ou responsável legal. I - Matrículas de alunos com solicitação de transferência interna - 02/01/2018 a 12/01/2018 por meio de ficha de matrícula disponível na secretaria da escola. II - Matrículas Novas (alunos de outras redes, que estejam sem estudar, provenientes de outros municípios, estados ou país e alunos da rede particular): a partir do dia 15 de janeiro de 3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), terça-feira, 07 de novembro de 2017. EXPEDIENTE: Coordenadora de Confecção, Reg. e Exped. de Atos Oficiais – Maria de Lourdes M. Coelho da Silva Assistente Técnico – Thiago H. Rodrigues de Andrade Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: atosoficiais@cariacica.es.gov.br Tel: (27) 3354-5807 2018 por meio de ficha de matrícula disponível na escola. Art. 9º A solicitação de vaga na rede municipal para 2018 no ensino fundamental, anos iniciais e finais (1º ao 9º ano) para crianças e adolescentes das outras redes públicas (estadual e municipais), rede privada, bem como quem deseja retornar à vida escolar, darse-á através do preenchimento do cadastro de matrícula que será feito na SEME, mediante documentação e informação prestada pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal, ou pessoa maior de idade (18 anos). Parágrafo Único – O início do processo de solicitação de vaga (preenchimento de cadastro) na rede pública de ensino de Cariacica terá início em 08/01/2018, das 8h às 17h, nos seguintes locais: I - De 08/01/2018 a 31/01/2018 – Na EMEF “Oliveira Castro”, localizada à Rua Muniz Freire, 1129, Bairro Itaquari – Cariacica (ES); II – A partir de 1º de fevereiro de 2018 – Na sede da Secretaria Municipal de Educação (SEME), sala do Setor de Chamada Pública Escolar, localizada à Rua da Lage, 13, Bairro Itaquari – Cariacica (ES). Art. 10 As matrículas de alunos com transferência interna e matrículas novas deverão ser realizadas no horário de funcionamento das Unidades Ensino. Art. 11 Para efetivação da matrícula deverão ser apresentados os seguintes documentos; I – Certidão de nascimento (cópia); II – Histórico escolar / Declaração de transferência; III – Cópia comprovante atual de residência em nome do responsável (IPTU, recibo de compra e venda de imóvel registrado em cartório, talão de água, talão de energia, talão de telefone fixo ou móvel, TV a cabo) ou contrato de locação registrado em cartório; IV – Cópia do número do NIS do (a) aluno (a), caso a família seja beneficiada de recursos financeiros (Bolsa Família e/ou outros); V – Laudo médico para o (a) aluno (a) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, para assegurar a prioridade. Art. 12 A falta de qualquer documento citado nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo, não impedirá a efetivação da matrícula do aluno, devendo a direção da Unidade Escolar ou seu (sua) responsável, orientar e envidar esforços para obtenção dos referidos documentos, no menor espaço de tempo. Art. 13 A direção da Unidade Escolar deverá disponibilizar a declaração de transferência para o (a) aluno (a) que desvincular-se-á de uma instituição de ensino e matricular-se-á em outra, para prosseguimento de estudo. Art. 14 Os procedimentos de transferências entre escolas da rede municipal serão realizados pelas unidades de ensino, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação (Setor de Chamada Pública Escolar). Art. 15 - O procedimento de transferência de uma escola da rede para outra, é de responsabilidade do gestor escolar ou do responsável pelas unidades de ensino da rede municipal, desde que solicitado pelo pai ou responsável ou pelo próprio aluno quando maior de idade e condicionado à existência da vaga pleiteada; § 1º O disposto no caput deste artigo se refere exclusivamente às Transferências Internas com matrículas previstas no período de 02/01/18 a 12/01/18. § 2º Nos demais casos (alunos de outras redes e alunos fora da escola), as famílias deverão comparecer nos locais e horários previsto no Artigo 9º, Parágrafo Único, incisos I e II. Art. 16 Ao solicitar a transferência de escola, o pai ou responsável deverá estar ciente de que a vaga de seu (sua) filho (a) será disponibilizada para outro aluno (a). Art. 17 Os critérios para localização dos alunos nas unidades de ensino pleiteadas na rede municipal obedecerão à seguinte ordem de prioridade: I – Aluno (a) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, desde que tenha vaga; II – Aluno (a) que reside próximo à unidade solicitada, desde que tenha vaga; III – Aluno (a) que tenha irmão (s) estudando na Unidade Escolar pleiteada, desde que tenha vaga. Art. 18 Expirados os prazos estabelecidos nesta Portaria, a Unidade Escolar deverá continuar a atender as solicitações dos familiares através dos cadastros efetuados pelos pais ou responsáveis na SEME (Secretaria Municipal de Educação) durante todo o ano letivo, desde que tenha vaga. Art. 19 O (A) aluno (a) de zona rural poderá efetuar sua matrícula na secretaria da escola mais próxima de sua residência: I - Escola do Campo e Estação de Ciências “Margarete Cruz Pereira” (1º ao 9º ano), situada no Sítio Giriquitua, s/n, Roda D’Água – Cariacica (ES) – CEP: 29.140.000; Art. 20 Na organização das turmas para o ano letivo 2018 deverá ser observado o disposto na LDB 9394/96 e Resolução 007/2011. Art. 21 Compete ao (a) Gestor (a) da Unidade Escolar e a equipe da Secretaria Municipal de Educação, primar pelo cumprimento das normas previstas nesta Portaria. Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 23 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 24 Revogam-se as disposições em contrário. Cariacica – ES, 31 de outubro de 2017. 

VANUSA STEFANON MARÓQUIO Secretária Municipal de Educação

FONTE: DIÁRIO OFICIAL DE CARIACICA - 07/11/2017

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